Direito à existência

A Natureza tem direitos, e os direitos da Natureza são fáceis de entender e ensinar

A civilização moderna trata a Natureza como um recurso a ser explorado pelos seres humanos, como se tudo no planeta tivesse sido criado para o consumo humano. As teorias econômicas modernas tratam a Natureza como se ela não fosse, de forma alguma, um fator na economia — como se todos os materiais que as pessoas utilizam surgissem de… onde? O fato é que tudo o que as pessoas inventaram foi criado a partir das matérias-primas fornecidas pela Natureza.

Direito à existência nas línguas indígenas Kemëntsah, Wonaan, Embera e Cofán.

“Não mais para chamá-los de dinossauros”, disse Yo-less. “Isso é especismo. Você tem que chamá-los de ‘pessoas pré-petróleo’.”
— Terry Pratchett, Johnny e a Bomba

A ideia de que a Natureza foi criada para servir aos seres humanos é uma arrogância extrema. Mesmo que fosse verdade, manter intactos os ciclos vitais da Natureza é essencial para a existência humana. Afinal, os seres humanos fazem parte da Natureza.

Enquanto se travam acirrados debates sobre se um zigoto humano tem direito à vida e as empresas recebem o status de pessoa jurídica, a grande maioria dos animais e outros seres vivos não tem não tem direitos perante a lei. Como resultado, a massa criada pelo homem agora excede toda a biomassa viva do planeta. Em outras palavras, os seres humanos substituíram a grande maioria dos seres vivos do planeta por objetos artificiais e inanimados. 

Na verdade, ao que parece, não somos tão diferentes das bananas quanto gostaríamos de acreditar (mesmo sem levar em conta o fato de que a banana passa a fazer parte de você assim que você a come). 

O direito da natureza de existir na ciência

Um organismo é qualquer entidade viva que apresente as características da vida (responder a estímulos externos, manter a homeostase, reproduzir-se etc.). Mesmo as formas de vida mais simples, como as bactérias, atendem a esses critérios, enquanto os seres não vivos não os atendem. Obviamente, muitos organismos competem entre si pela primazia na cadeia alimentar e pelos recursos, mas será que um organismo tem mais valor intrínseco do que outro? A lógica indicaria que os seres humanos não têm mais valor intrínseco do que outras espécies. E somos tão suscetíveis quanto eles às consequências naturais de comer em excesso, crescer demais ou deixar de reabastecer nossos suprimentos alimentares. 

Há um movimento jurídico e filosófico crescente que defende os “direitos da natureza”, o qual busca conceder aos ecossistemas direitos jurídicos intrínsecos, semelhantes aos direitos humanos. Essa ideia postula que a natureza, como um sistema vivo, deve ter o direito de existir, manter seus ciclos de vida e se regenerar sem interferência humana indevida. O conceito se baseia tanto nas tradições indígenas quanto na ética ambiental, enfatizando uma visão ecocêntrica na qual os ecossistemas possuem um valor inerente que vai além de sua utilidade para os seres humanos.

O precedente moderno para o reconhecimento jurídico dos direitos da natureza começou a ganhar força no Constituição do Equador de 2008, que reconhece os direitos dos ecossistemas, conhecidos como “Pachamama”, de existir e prosperar. Desenvolvimentos semelhantes ocorreram na Nova Zelândia, onde o rio Whanganui e a floresta Te Urewera receberam personalidade jurídica. Tribunais na Colômbia e na Índia também reconheceram rios e outros ecossistemas como entidades jurídicas com direitos específicos à proteção e à restauração.

O influente ensaio de Christopher Stone, de 1972, “As árvores devem ter legitimidade processual?”, forneceu um dos primeiros marcos teóricos para esses avanços jurídicos. Seu trabalho defendia que entidades naturais, como florestas ou rios, deveriam ter personalidade jurídica para serem representadas em tribunal por meio de tutores. Essas ideias, inicialmente consideradas radicais, passaram a fazer parte de um movimento mais amplo de justiça ambiental que busca combater a perda de biodiversidade, as mudanças climáticas e a degradação ambiental, desafiando os marcos jurídicos antropocêntricos.

O movimento ganhou força em nível global, com países como a Bolívia, Bangladesh e o México incorporando esses princípios em seus marcos jurídicos. As filosofias indígenas desempenham um papel fundamental nesse conceito, enfatizando uma relação holística entre os seres humanos e a natureza. No entanto, a implementação prática desses direitos enfrenta desafios, incluindo a aplicação da lei e o equilíbrio entre os interesses humanos e a proteção dos ecossistemas.

O movimento pelos direitos da natureza representa uma mudança no sentido do reconhecimento do valor intrínseco dos ecossistemas, reforçando os esforços para proteger o meio ambiente diante das crises ecológicas em curso, como o desmatamento e as mudanças climáticas. Essa filosofia sustenta a noção de que os ecossistemas não devem ser vistos apenas como recursos para uso humano, mas como entidades que merecem proteção por si mesmas e pelo equilíbrio ecológico mais amplo que sustentam

O direito da natureza de existir no direito natural

Seo Céu e a Terra não conseguem perdurar, como poderia o homem?
— Lao Tzu, Tao Te Ching

O direito da natureza de existir é evidente por si só. 

A natureza e os seres naturais têm o direito de existir, não por causa de sua utilidade para os seres humanos, mas simplesmente por existirem. Montanhas, rios, plantas e animais têm direitos intrínsecos de existir, assim como os seres humanos têm o direito de existir. 

É claro que a Natureza não é estática. Todos os seres nascem, vivem e morrem. Da mesma forma, montanhas, rios e até mesmo continentes estão em constante mudança. E, ao mesmo tempo, podemos dizer que a Natureza tem o direito intrínseco de existir, mesmo enquanto se transforma ao longo de seus próprios ciclos.

Embora seja necessário que a vida consuma outros seres vivos e que se utilizem os recursos do planeta para construir moradias e outras estruturas essenciais à vida, todos esses recursos provêm do mundo natural. 

Respeitar o direito da Natureza de existir não significa que não utilizemos nenhum recurso natural. Significa, sim, que tratamos esses recursos com respeito quando os utilizamos para nossa sobrevivência e que não adotamos uma atitude leviana em relação à destruição de seres naturais, vivos ou inanimados. 

Aqui estão alguns exemplos de como o direito da Natureza de existir tem sido violado e as consequências naturais disso.

Em 2024, a perda de biodiversidade continua sendo uma questão global crítica, com as populações de animais selvagens sofrendo declínios alarmantes. De acordo com o Relatório Planeta Vivo 2024 do Fundo Mundial para a Natureza (WWF), as populações de vertebrados diminuíram em média 73% desde 1970. A América Latina, em particular, enfrenta uma grave crise, com as populações de animais selvagens na região caindo em média 94%. Essas tendências ilustram a fragilidade dos ecossistemas em todo o mundo, levando muitos deles à beira do colapso devido ao desmatamento, às mudanças climáticas e a outras atividades humanas.

Essa crise da biodiversidade traz graves consequências para a natureza. A degradação dos ecossistemas compromete a segurança alimentar, agrava a instabilidade climática e ameaça o abastecimento de água potável. Por exemplo, o desmatamento contínuo da Amazônia — uma das florestas tropicais mais importantes — corre o risco de atingir um ponto de inflexão, transformando potencialmente a área de floresta em savana. O declínio das populações de animais selvagens também perturba a polinização, a saúde do solo e os ciclos hídricos, que são essenciais para a agricultura sustentável e o bem-estar humano.

O direito da natureza à existência no direito humano

É urgente combater a perda de biodiversidade. Pois as violações do direito da Natureza de existir estão causando danos imensos ao planeta. 

Esforços de conservação e acordos globais como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) estão promovendo a restauração de ecossistemas em grande escala até 2030. No entanto, o sucesso desses esforços depende de investimentos substanciais, mudanças nas políticas e cooperação global, especialmente porque os altos níveis de consumo nos países desenvolvidos continuam a impulsionar a destruição de habitats em regiões ricas em biodiversidade. 

É evidente que esses esforços não terão sucesso a menos que aprendamos a reconhecer os direitos de outras espécies nas leis humanas. Por enquanto, as empresas humanas têm direitos, mas, na maioria dos casos, outras espécies não. 

Não está claro por que as empresas devam ter o direito de existir. Afinal, se uma empresa fechar, os investidores encontrarão outros investimentos e os trabalhadores encontrarão outro emprego. Os bens encontrarão outros proprietários. Nada é realmente destruído quando uma empresa encerra suas atividades. 

No entanto, em muitas jurisdições, as empresas são reconhecidas como pessoas jurídicas dotadas de direitos. De fato, o Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos (ICSID) é uma instituição criada explicitamente para defender os direitos das empresas acima dos direitos humanos e acima dos direitos de nações-estado independentes e de governos democraticamente eleitos.

A defesa dos direitos das empresas chegou a tal extremo que chegou a ser chamada de “terrorismo judicial”. Normalmente, esse tipo de ação judicial envolve recursos naturais de grande valor. Em outras palavras, os direitos de “personalidade jurídica” das empresas e os direitos dos investidores ao lucro têm sido priorizados em detrimento do direito da Natureza à existência e dos direitos das pessoas de controlar como os recursos de seu país são utilizados.

Acontece que a maioria das pessoas deseja manter suas culturas e a Natureza intactas. Muitas vezes, basta simplesmente conceder às pessoas o direito de proteger a Natureza em suas regiões para garantir o Direito da Natureza à Existência. Infelizmente, essa não é a situação padrão. 

No entanto, a mudança está chegando. 

  • Projeto Direitos Não-Humanos: Essa organização tem sido pioneira em iniciativas jurídicas para garantir o status de pessoa a animais como chimpanzés e elefantes. Sua atuação, baseada em pedidos de habeas corpus, visa contestar a detenção de animais em cativeiro. Um caso bem conhecido envolveu Happy, um elefante do Zoológico do Bronx, no qual o tribunal reconheceu a importância da autonomia e da liberdade do animal, embora não tenha concedido direitos plenos de pessoa.

  • O caso Estrellita no Equador: Em um precedente único, o Tribunal Constitucional do Equador aplicou o conceito de “Direitos da Natureza” a um animal específico. Estrellita, uma macaca-de-pêlo-felpudo mantida como animal de estimação, foi transferida para um zoológico pelas autoridades, e a decisão do tribunal enfatizou não apenas o bem-estar do animal, mas também a interdependência entre os direitos dos animais e a saúde do ecossistema. O Equador consagrou os Direitos da Natureza em sua Constituição, reconhecendo a personalidade jurídica dos ecossistemas e estabelecendo um precedente para casos semelhantes envolvendo animais.

  • Direitos dos ecossistemas: Vários ecossistemas, como os rios, receberam o status de pessoa jurídica para protegê-los da exploração. Entre os exemplos estão o rio Atrato, na Colômbia e todos os rios de Bangladesh. Essas ações legais permitem que os tutores representem os ecossistemas em tribunal, garantindo seu direito de existir e prosperar sem interferência humana.

Esses casos refletem um movimento mais amplo que passa de tratar os animais e os ecossistemas como meros bens para reconhecer seus direitos intrínsecos e sua autonomia. Embora ainda em evolução, tais iniciativas ilustram uma crescente conscientização sobre as responsabilidades éticas para com a vida não humana e os sistemas naturais.


O direito da natureza de existir na lei espiritual

As culturas indígenas e as tradições espirituais em todo o mundo costumam defender uma visão de mundo que reconhece o valor intrínseco de todos os seres vivos e promove a ideia de que seres humanos, animais, plantas e ecossistemas coexistem em uma rede de interdependência.

  • As visões de mundo dos povos indígenas americanos costumam enfatizar que os animais e os seres humanos compartilham um laço de parentesco, refletido em cerimônias, histórias e práticas como os animais totêmicos. O povo Lakota se refere a todos os seres como “Mitákuye Oyás’in” (que significa “Todos os Meus Parentes”), expressando a crença de que todas as entidades, incluindo animais e rochas, merecem respeito.

  • As tradições dos aborígenes australianos sustentam que os seres humanos não são superiores aos animais nem às plantas. O “Dreaming”, uma visão de mundo complexa, ensina que os seres humanos são guardiões, e não donos, da terra, e que os animais e as paisagens possuem espíritos que devem ser honrados.

  • As culturas indígenas da Amazônia (por exemplo, os Achuar ou os Yanomami) praticam a caça e a agricultura sustentáveis, com rituais nos quais pedem permissão aos espíritos dos animais antes da caça e oferecem gratidão depois. Essa prática garante o equilíbrio entre as espécies.

  • A cultura maori na Nova Zelândia enfatiza o conceito de kaitiakitanga, ou tutela, reconhecendo que os seres humanos são guardiões do mundo natural. Eles acreditam que as plantas e os animais, incluindo espécies nativas como a ave kiwi, têm o direito de prosperar e de serem protegidos.

  • Os povos indígenas andinos (como os quíchuas e os aimarás) reverenciam a Pachamama (Mãe Terra) como um ser vivo que deve ser respeitado para manter a harmonia. Eles acreditam que as montanhas, os rios e as florestas possuem espíritos.

  • Na Índia, o povo Bishnoi pratica o vegetarianismo estrito e protege a vida selvagem. Eles ficaram famosos por protestarem em defesa das árvores, abraçando-as — um evento que inspirou o movimento ambientalista moderno Chipko.

  • A filosofia africana do Ubuntu, que enfatiza que o bem-estar decorre do respeito mútuo e da coexistência. O ditado zulu “Umuntu ngumuntu ngabantu” (uma pessoa é pessoa por meio das outras pessoas) reflete essa interconectividade, que se estende até mesmo aos animais e às plantas.

  • Os pastores de renas da etnia Sami, no norte da Europa, tratam os animais e a terra com reverência, reconhecendo que a natureza lhes proporciona o sustento, mas não deve ser explorada.

Em conclusão, o direito da Natureza de existir

O direito da Natureza à existência vem sendo cada vez mais reconhecido pelos tribunais e pelos cidadãos. Criar um ambiente saudável para todos exige o respeito por todos os habitantes da Natureza como seres intrinsecamente valiosos, independentemente de sua “utilidade” do ponto de vista humano.

Em muitas culturas indígenas, o direito de todos os seres vivos à existência está enraizado em uma visão de mundo que enfatiza o respeito, a reciprocidade e a responsabilidade. A vida não é vista como hierárquica, mas sim como uma rede dinâmica de relações na qual cada ser desempenha um papel. Essa perspectiva contrasta com as visões antropocêntricas modernas, oferecendo insights profundos sobre sustentabilidade, conservação e ética.

🌍 Defendemos que o direito da Natureza ao respeito seja incluído nos Direitos da Natureza 🌏

 

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