Declaração dos Direitos da Natureza

Documento preliminar para aplicação local e revisão pública

Como filhos da Terra, compreendemos que toda a vida na Terra faz parte da Natureza e está sujeita às leis da Natureza. Aceitamos que a saúde de todos os seres humanos está totalmente integrada à saúde do planeta, da Mãe Terra, de Gaia, da Natureza ou de Pachama, como é conhecida em muitas culturas.

Foto de Miguel Angel Diaz. Retrato do cacique Jattöpa, do povo indígena Huottöjä, Amazonas, Venezuela

Preâmbulo

Como filhos da Terra, compreendemos que toda a vida na Terra faz parte da Natureza e está sujeita às leis da Natureza. Aceitamos que a saúde de todos os seres humanos está totalmente integrada à saúde do planeta, da Mãe Terra, de Gaia, da Natureza ou de Pachama, como é conhecida em muitas culturas. Todos os recursos de que os seres humanos precisam vêm da Terra. Da Terra nasce a água da vida que sacia nossa sede e o ar que muitos consideram algo natural. Nós viemos da Natureza e, sem a Natureza, não podemos existir. 

Aceitamos que muitas leis e práticas humanas estiveram, e continuam estando, em desacordo com as leis da Natureza. Para corrigir esse desacordo, reconhecemos que as leis humanas são substituídas pelas leis imutáveis da Natureza.

Reconhecemos ainda que a Natureza possui direitos, no âmbito dos quais os seres humanos têm tanto direitos humanos quanto responsabilidades. Os direitos da Natureza e os direitos humanos podem e devem se reforçar mutuamente. Qualquer atividade que destrua o equilíbrio da Natureza tem consequências negativas diretas sob a lei natural e viola os direitos humanos, bem como os direitos das gerações futuras. Portanto, os Direitos da Natureza definem responsabilidades vinculativas para a sociedade, os Estados, os governos e suas instituições, bem como para as empresas.

A natureza é a fonte de uma compreensão mais profunda. Tanto as ciências ancestrais quanto as modernas têm origem no mundo natural. Conforme demonstrado pelos povos indígenas em todo o mundo, as culturas que vivem de acordo com os princípios da natureza são capazes de interpretar a linguagem e os códigos da natureza. Os rios, os mares, as montanhas, a selva, os pântanos, as praias, os manguezais e as geleiras nos mostram como agir em harmonia com a ordem natural viva do nosso planeta. De fato, nossa profunda conexão com outros seres vivos é evidenciada pela dor física e pela angústia que sentimos ao testemunhar o desmatamento de uma floresta, a extinção de espécies ou a poluição de um rio. De fato, é evidente para qualquer ser humano que já tenha testemunhado o desmatamento de uma floresta, a extinção de uma espécie ou a poluição de um rio que as violações da lei natural nos causam dor física e angústia, pois sentimos uma conexão com outros seres vivos.

O reconhecimento de que a Natureza supre nossas necessidades difere dos conceitos de que os recursos naturais não possuem direitos intrínsecos, existindo apenas para serem utilizados pelos seres humanos. Se explorarmos esses recursos, acabaremos nos esgotando emocionalmente, espiritualmente e fisicamente. Por isso, é urgente que a humanidade priorize a complementaridade e a harmonia entre os Direitos da Natureza, os Direitos Humanos e outros Direitos Comerciais. 

Nossas sociedades precisam atualizar nossos modelos mecanicistas da natureza e alinhá-los tanto ao conhecimento ancestral dos povos indígenas quanto à ciência moderna, que está tomando consciência da interconectividade de toda a vida. 

Nosso destino e o destino do planeta são um só.

Direitos da Natureza

ARTIGO 1º

Direito ao respeito

A Natureza, seus direitos e as leis a ela associadas merecem respeito. A lei natural não se submete ao pensamento humano, às leis humanas nem à lógica humana. Quando essas leis entram em conflito, as consequências seguem as leis da Natureza. Portanto, são as leis, instituições e sistemas humanos que devem se adequar à lógica, às leis, ao desígnio e aos princípios da Natureza.


ARTIGO 2º 

Direito à existência

A Natureza (todos os ecossistemas, espécies, elementos e entidades naturais) possui o direito inerente de existir, persistir e dar continuidade aos seus ciclos vitais. Esse direito garante que as entidades naturais não sejam tratadas meramente como propriedade e recursos para uso humano, mas sejam reconhecidas por seu próprio valor intrínseco.


ARTIGO 3º

Direito à saúde

A Natureza tem o direito de manter a saúde e o funcionamento dos ecossistemas, incluindo a integridade ecológica, os mecanismos de retroalimentação necessários para alcançar o equilíbrio e outros processos naturais, como a evolução. A homeostase é a marca registrada da Vida em todos os níveis. Isso inclui a conservação da biodiversidade, o direito das espécies aos seus habitats e a preservação dos ecossistemas contra a destruição ou a fragmentação. Além disso, a Natureza tem o direito de manter a integridade de seus sistemas circulatórios naturais, incluindo os fluxos do vento, da areia, da água doce, do oceano e do gelo.


ARTIGO 4º

Direito à resiliência

A natureza tem o direito de manter seus ecossistemas e populações de espécies em um estado resiliente. Os seres humanos têm a responsabilidade de corrigir as atividades que reduziram o ambiente natural a níveis inferiores aos de resiliência e restaurar a saúde e a vitalidade das áreas afetadas. Compensações ambientais e indenizações monetárias não têm relevância para a natureza e não podem ser utilizadas como substituto para a restauração.


ARTIGO 5º

Direito à evolução natural

A Natureza tem o direito de seguir seu curso evolutivo regenerativo. Os seres humanos têm a responsabilidade de proteger a Natureza contra intervenções provocadas pelo homem, como culturas geneticamente modificadas e organismos geneticamente modificados, bem como contra intervenções humanas, como a introdução de espécies invasoras.


ARTIGO 6º 

Direito de metabolizar

A natureza tem o direito de reciclar resíduos. Os seres humanos têm a responsabilidade de se alinhar aos processos da natureza. Isso inclui o direito de serem protegidos contra substâncias poluentes que não possuem processos naturais de degradação. Isso abrange a poluição luminosa, atmosférica, hídrica, do solo e sonora.


Artigo 7º

Direito à assistência jurídica

As entidades naturais têm direito à representação jurídica em todas as instâncias em que seus direitos possam ser afetados. Os direitos aqui declarados devem ser exigíveis por meio de ações judiciais e administrativas, garantindo que violações como o ecocídio, as extinções e a poluição possam ser combatidas e sanadas. Qualquer cidadão pode iniciar um processo em defesa dos direitos da Natureza naquela localidade.

Artigo 8º

Direito à gestão responsável da natureza

A natureza abrange todos os seres humanos. Os direitos da natureza e os direitos humanos podem, e devem, reforçar-se mutuamente — como no caso do direito humano a um “meio ambiente limpo, saudável e sustentável”. A natureza tem direito às culturas humanas e aos co-habitats que atuam para preservá-la. Os direitos da natureza, portanto, não justificam violações dos direitos dos povos indígenas, dos povos afrodescendentes e das comunidades locais às suas terras, territórios e recursos tradicionais.

Observação: Este rascunho passa por revisões periódicas com um painel de especialistas. Ele é não definitivo nem estático, mas pretende servir como ponto de partida para qualquer comunidade, jurisdição ou coalizão que busque promover os Direitos da Natureza. Você é mais que bem-vindo a participar do processo de revisão, enviar comentários ou promover ações alinhadas a este documento.

Por favor, ajude a divulgar essa iniciativa compartilhando a mensagem em nossas redes sociais sem identificação da marca.

Pela Natureza. Com ❤️.

Anterior
Anterior

Como agir em prol dos Direitos da Natureza